POLÍTICA MUNICIPAL
Valdir Maciel: cumprimento da decisão é discutida em julgamento suspenso no TRE
O julgamento dos embargos de declaração – recurso eleitoral – referente a decisão (acórdão) – do processo do vereador Valdir Maciel, em que foi condenado em Primeira e Segunda instância por compra de votos, foi suspenso pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES), Dr. Samuel Meira Brasil, após um pedido de vistas do Dr. Renan Sales, nesta segunda-feira (18).
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado = vários juízes.
O processo também obteve o pedido de vistas pelo Dr. Rogério Moreira, no dia 7 de outubro, durante uma sessão de julgamento do TRE, e foi retomado nesta segunda (18), com a votação do Dr. Rogério.
De acordo com o Dr. Rogério, durante a sua justificativa de voto, o embargo (recurso) de Valdir “Está provocando a rediscussão da fundamentação do acórdão embargado, porém sabemos que os embargos não servem como recurso de revisão (da decisão)”. Ou seja, não há como sustentar o embargo do vereador Valdir. Por isso, o Dr Rogério negou os embargos do vereador Valdir Maciel.
Efetividade da Decisão
Já o embargo (recurso), do suplente Johnatan Maravilha, suplente do vereador Valdir, questionava o momento da efetividade da decisão. Ou seja, se os efeitos da decisão para a perda do mandato seria após o esgotamento dos recursos no TRE ou se somente após o trânsito em julgado. O acórdão, que é um tipo de decisão, foi acolhido por unanimidade na sessão de 7 de julho de 2021.
O acórdão, em sua parte final, diz que a execução, ou seja, o cumprimento do que foi decidido, pela cassação do mandato deveria ser efetiva após definição no âmbito do TRE. Logo, a efetividade, tanto da decisão como de seu cumprimento, questionado por Maravilha, se dará após definição do julgamento. No entanto, devido aos embargos, a decisão do TRE ainda não se tornou definitiva. Portanto, após o julgamento dos embargos a decisão estará definida, dentro da competência do TRE, independente do trânsito em julgado, se tornando efetiva, conforme o relatório da Dra Heloísa Cariello.
Segundo o entendimento do Dr. Rogério, a conclusão, ou seja, a definição para cumprimento, se dará após o julgamento dos embargos. Para ele, em regra, não cabe outra modalidade de recurso a ser julgado pelo TRE, sendo os embargos o último tipo recursal como direito do vereador Valdir.
“Portanto, após a conclusão do julgamento dos presentes embargos, pode-se considerar que o julgamento estará concluído dentro da esfera de competência do TRE”, disse Dr Rogério. Consequentemente, dentro da competência do TRE, o caso estaria definido.
Execução da decisão
Outro ponto levantado é quanto ao momento de execução, o cumprimento do que foi decidido na sentença (acórdão). Se o cumprimento seria antes ou após a publicação da decisão. Para o Dr Rogério, a execução da decisão, ou seja, a perda do mandato deveria acontecer após o recurso eleitoral do TRE, sem mesmo ter a necessidade de esperar o prazo para embargos. Ele afirma que “já poderia ter sido executada lá no passado, segundo orientação mais recente do TSE, a perda do cargo pelo vereador”.
Contudo, no caso do Vereador Valdir, já tinha ficado decidido que a perda do mandato deveria, ou seja, o afastamento do cargo, deveria aguardar o esgotamento dos recursos no âmbito do TRE, incluindo os embargos. Por isso a execução, ou seja, o cumprimento da perda do mandato só deve ocorrer após o julgamento dos embargos.
A questão agora é saber se a execução, ou seja, o cumprimento da decisão já proferida, será de forma imediata após o julgamento dos embargos ou após a publicação da decisão do TRE. Pela votação dos desembargadores, que em maioria acompanhou o relatório da Dra. Heloisa Cariello, o vereador deverá ser afastado assim que o julgamento dos embargos (atual) for finalizado. Apesar disso, outros três desembargadores não terem votado. Até o momento, dos 7, apenas 04 votaram. Os quatro desembargadores acompanharam a o voto da Relatora, que nega os embargos pleiteados por Valdir Maciel.
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