GERAL
Da Vitória cobra que Eco 101 devolva dinheiro de pedágio aos capixabas
O deputado federal e coordenador da bancada federal capixaba, Da Vitória (PP), cobrou que a empresa Eco 101, responsável pela concessão da BR-101 no Espírito Santo, devolva aos capixabas os valores pagos em pedágio no montante que deveria ser aplicado nas obras de duplicação da rodovia e ainda não foram realizadas. A empresa comunicou nesta sexta-feira (15/07) que vai deixar a concessão.
“Não vamos aceitar que a empresa saia dessa forma, sem cumprir o seu contrato. Ela precisa devolver o dinheiro do pedágio pago pelos capixabas daquilo que não foi cumprido. Estou me posicionando para recolher assinaturas na Câmara Federal para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para responsabilizar a mesma, os seus proprietários, para que possam cumprir o que foi pactuado com os capixabas, que cumpriram sua parte, pagaram o pedágio, e a outra parte, que seria a duplicação, não foi feita. Portanto, se a empresa sair, deve indenizar o povo capixaba”, defendeu Da Vitória.
O parlamentar lembrou que ainda quando era deputada estadual, em 2017, propôs uma ação na Justiça Federal solicitando a rescisão do contrato na época por não cumprimento do cronograma de duplicação da rodovia.
“A empresa quer deixar o contrato e ainda discutir com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) uma rescisão de contrato amigável. Desde 2014 a empresa cobra pedágio, atua na concessão e não cumpre seu contrato. Em 2017, ainda como deputado estadual, entrei com uma ação na Justiça Federal, que ainda não foi julgada. E ainda representamos diversas vezes no Ministério Público Federal para que a Eco 101 fosse responsabilizada pelas mortes que aconteceram na BR-101 em trechos que já deveriam estar duplicados”, lembrou o deputado.
Da Vitória ainda afirmou que vai solicitar junto à ANTT que não seja concedida a rescisão amigável. A Eco 101 manifestou a intenção de adesão ao processo de relicitação, que compreende a extinção amigável do contrato de concessão da BR 101, e a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até a nova licitação da rodovia.