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Câmara de Linhares aprova isenção em concurso e processo seletivo para doadores de sangue e leite materno

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A câmara de Linhares aprovou, nesta segunda-feira (17), um projeto de lei de autoria do vereador Johnatan Maravilha (PODE), que isenta doadores de sangue, de leite materno, de medula óssea e pessoa com deficiência para pagamento de taxas nas inscrições de concurso público e processos seletivos da cidade de Linhares.

“Estou feliz de fazer uma lei que vai impactar de forma positiva a vida das famílias. Principalmente por ajudar aqueles que mais precisam e, além disso, ajudam outras pessoas” disse o vereador Johnatan Maravilha.

De acordo com o Projeto, serão “isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargo efetivo, emprego permanente ou contratação temporária no âmbito do Poder Legislativo, bem como em órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta e fundacional do município de Linhares:

I – os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

 II – os candidatos que sejam pessoas com deficiência, assim definidas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; 

III – as candidatas doadoras de leite materno; 

IV – os candidatos doadores de sangue; 

V – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde”.

Todas as pessoas que se enquadrarem em algum dos requisitos acima poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos do Município.

Dos candidatos que sejam pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico, emitido no máximo 01 (um) ano antes da data final para solicitação de inscrição, contendo assinatura e número do registro médico, a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), devendo a entidade que realizar o certame dispor em edital o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.

Já para os doadores de sangue, o candidato deverá comprovar pelo menos 03 (três) doações de sangue promovidas a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município, realizadas no período de 01 (um) ano antes da data final para solicitação de inscrição.

O projeto aprovado segue para a sanção do Prefeito, Bruno Marianelli.

Marketing de conteúdo, acadêmico de Direito e fundador do Portal de Notícias O Singular. Redator de notícias em Política, Fé e de utilidade pública.

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