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É hora de regularizar débitos com o Município que foram judicializados A 2ª Semana de Regularização Tributária em Linhares será realizada entre os dias 17 e 21 de março, oferecendo oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos tributários e fiscais com a Prefeitura Municipal que foram objetos de judicialização na Vara da Fazenda Pública de Linhares. Não se trata da modalidade Refis e sim de débitos que foram judicializados.
Dentre os débitos existentes, oportunidade para regularização de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Em Linhares o mutirão acontecerá na Vara da Fazenda Pública, no Fórum de Linhares, no bairro Três Barras, nos dias 17, 19 e 21 de março, das 13 às 17 horas, e também na sede da Procuradoria Geral do Município, localizada na sede da Faceli, no bairro Novo Horizonte, também entre os dias 17 e 21 de março, das 12 às 18 horas.
A prefeitura disponibilizará servidores de plantão no Fórum para auxiliar os cidadãos. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo Whatsapp (27) 98105 0158.
“É uma iniciativa que visa ajudar os cidadãos. Vai permitir que muitos moradores e comerciantes que estão em débito com o setor público, e que tiveram ações judicializadas, possam quitar e seguir em frente, investindo mais e incrementando seus negócios, gerando, inclusive, mais emprego e renda”, destacou o Procurador-Geral do Município de Linhares, Adalberto Andreata.
O mutirão visa a diminuição de demandas judiciais com reflexos diretos na redução na inadimplência dos tributos, proporcionando aos contribuintes condições de parcelamento e com isso a redução do passivo tributário.
Participam desta campanha os diversos municípios além do Estado em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O evento foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve sua primeira edição em 2024 em todo o país. A Semana Nacional da Regularização Tributária faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída por meio da Resolução CNJ nº 471/2022 do CNJ.
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