POLICIAL
É cada coisa: Homem em liberdade provisória engole 500g de fumo para fumar no presídio

Uma abordagem a um suspeito em ônibus intermunicipal causou grande surpresa e uma correria na Polícia Rodoviária Federal no ES, na manhã desta quinta-feira (25), em Linhares.
Tudo começou quando dois policiais rodoviários federais perceberam um homem em atitude suspeita dentro de um ônibus intermunicipal em que estavam, com destino a Linhares, norte do ES.
A cena se repetia: ele se levantava, andava dentro do veículo, parecia estar se contorcendo, e sentava de novo. O homem estava com uma sacola no colo e parecia estar embalando alguma substância parecida com pedra de crack. Intrigados, os policiais resolveram pedir apoio na unidade operacional da PRF em Linhares, onde o ônibus foi abordado.
De acordo com a PRF, na abordagem foi possível descobrir que o homem, de 40 anos, recebeu autorização para saída temporária do presídio de Linhares e não retornou dentro da data limite. Ele e sua sacola foram revistados, mas não houve identificação de ilícito.
No entanto, como descumpriu a autorização de saída, a PRF fez contato com a Polícia Civil, que pediu para que a entrega do homem fosse diretamente para o presídio.
De forma integrada com a SEJUS, o homem foi conduzido ao presídio. Antes da entrada, o homem foi submetido ao raio X. Durante o exame, a surpresa: foi identificada uma quantidade de objetos no estômago do conduzido, com características de droga. Registro de pessoas com cocaína no estômago é comum nos diários policiais.
Com base nessas informações, o homem foi colocado na viatura e conduzido para o Hospital Geral de Linhares (HGL), sob sinalização de emergência e em velocidade rápida, devido ao risco de vazamento da substância no estômago e a iminência de evacuação do produto.
No hospital o homem foi medicado e a PRF e a SEJUS ficaram aguardando o preso expelir os produtos ingeridos. Mais de 10 horas depois, o homem deu sinais de evacuação e foi levado ao banheiro. Expelidos os produtos, o material foi recolhido e submetido ao exame para identificar sua composição.
Resultado: o homem é viciado em cigarro e havia engolido cerca de 500g de fumo para poder fumar no presídio. Segundo a PRF, o objetivo dele era retornar com cigarro para fumar lá.
Como o fato não é considerado ilícito, o homem teve seu retorno para o presídio, respondendo somente pelo atraso no retorno da saída temporária.
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