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PID entra na reta final: faltam apenas 09 dias para ingresso

Faltam apenas 10 dias para o fechamento do Programa Indenizatório Definitivo (PID), que ocorrerá em 14 de setembro, e o programa já soma mais de 314 mil requerimentos. Os critérios de elegibilidade foram previstos no Novo Acordo do Rio Doce e podem participar pessoas físicas e jurídicas que ainda não haviam ingressado na plataforma anteriormente.
A pedido do Ministério Público Federal, Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e Defensorias Públicas da União e dos dois estados, o programa foi reaberto para novos ingressos no dia 1º de agosto.
“O PID tem cumprido um papel importante no avanço da reparação, permitindo que milhares de pessoas recebam sua indenização. Estamos na contagem regressiva para o fim do PID, e quem atende aos critérios de elegibilidade ainda pode ingressar”, destacou Laura Sarti Mozelli, especialista Jurídico da Samarco.
PID em números
O PID contabiliza mais de 314 mil requerimentos, consolidando-se como um importante instrumento de reparação individual do Novo Acordo do Rio Doce. Até o momento, foram firmados mais de 274 mil acordos e encaminhados cerca de 192 mil pagamentos para execução, que somam aproximadamente R$ 7 bilhões já pagos em indenizações individuais apenas nessa iniciativa indenizatória.
Esses resultados demonstram o alcance e a efetividade do programa, que assegura indenização fixa de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegíveis, pagas em parcela única e liberadas em até dez dias após a homologação judicial do acordo individual.
Critérios de elegibilidade
O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:
– Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
– Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020) e não ter celebrado acordo;
– Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.
Para consultar se está apto a ingressar no PID, acesse: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/
Para mais informações, acesse samarco.com/indenizacao ou entre em contato por meio da Central de Relacionamento: 0800 031 2303.