POLICIAL
Mulher é indiciada por aborto e denunciação caluniosa após mentir sobre estupro em Linhares

A Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Superintendência de Polícia Norte, Delegacia Regional de Linhares e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), concluiu uma investigação que teve início em setembro de 2024, inicialmente como um caso de estupro, mas que terminou com o indiciamento da suposta vítima, uma mulher de 23 anos, pelos crimes de aborto ilegal e denunciação caluniosa.
No dia 4 de setembro de 2024, a mulher procurou a delegacia alegando ter sido estuprada enquanto caminhava pelo Centro de Linhares, por volta das 23h. Segundo seu relato inicial, o agressor estava armado com uma faca e a abordagem teria ocorrido durante seu trajeto de volta para casa, no bairro Aviso. A jovem afirmou ainda que estava grávida em decorrência da violência sexual e que não conhecia o suposto autor do crime.
Com base no boletim de ocorrência, ela teve acesso ao procedimento legal de aborto em hospital de referência. A Polícia Científica chegou a produzir um retrato falado do suspeito, a partir da descrição fornecida por ela.
No entanto, dias depois, a mulher retornou à Deam relatando uma nova versão dos fatos. Dessa vez, acusou seu então companheiro de ser o autor do estupro e solicitou medida protetiva. Afirmou ainda que um parente teria presenciado o crime. Com isso, a investigação foi redirecionada, passando a tratar o marido como suspeito.
Durante o novo curso da apuração, diversas ocorrências de suposto descumprimento de medida protetiva foram registradas pela jovem. A Deam ouviu mais de dez pessoas entre parentes, amigos do casal e a suposta testemunha do crime. Todos os depoimentos apontaram para a inexistência do estupro e das agressões mencionadas. A testemunha indicada como presencial também negou a versão apresentada.
Diante das contradições e da apuração dos fatos, a Polícia concluiu que a mulher teria mentido para realizar o aborto legalmente e posteriormente fabricado novas acusações com o objetivo de prejudicar o ex-companheiro, mobilizando indevidamente órgãos da segurança pública, perícia e Poder Judiciário.
Ela foi indiciada pelos crimes de aborto ilegal (art. 124 do Código Penal) — cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão — e denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), com pena prevista de 2 a 8 anos de prisão. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, que dará prosseguimento ao caso.