Política
Empresas não poderão mudar forma de pagamento sem avisar o cliente
Você escolheu pagar uma fatura por boleto bancário e já teve a (péssima) surpresa de ver o valor debitado em sua conta corrente sem ter autorizado tal transação? Esse tipo de abuso está acontecendo no Espírito Santo de forma recorrente e pode estar com os dias contados.
É que a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 418/2021, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), que proíbe o prestador de serviço de cobrar juros, multas, correções monetárias ou quaisquer outros reajustes, além de não poder inscrever o cliente em serviço de proteção de crédito, caso altere o meio de pagamento sem avisar ao cliente.
O serviço também não poderá ser interrompido por falta de pagamento sem o aviso prévio da mudança na forma de pagamento acordada.
“Na prática, quando o consumidor e o prestador de serviço acordarem que a forma do pagamento é por boleto bancário, o prestador não poderá debitar o valor devido da conta corrente do cliente sem pedir autorização, por exemplo. Essa mudança na forma de cobrança vem acontecendo de forma recorrente, pegando os consumidores desprevenidos e causando vários transtornos”, explicou o autor.
A nova regra proíbe o prestador de cobrar valores acumulados, de meses diversos, quando o acúmulo se der em função de o consumidor não ter sido informado da alteração do meio adotado ou acordado para o pagamento dos serviços. Ficará a cargo da empresa a comprovação da informação fornecida aos seus clientes.
“Para que todo mundo cumpra a regra, sugeri a imposição de multa no valor de R$ 3.645 para quem descumprir o determinado, valor corresponde a mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e que será dobrado em cada caso de reincidência”, alertou Durão.
O governo do Estado tem 15 dias para sancionar a proposta.