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Foragida da quadrilha Robocop é presa pela PF

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PF prende Bilzinha

Bilzinha era a última integrante em liberdade da organização criminosa que, mesmo em outro Estado, comandava o tráfico de drogas em São Mateus e Conceição da Barra.


Foragida da quadrilha Robocop agora está atrás das grades. Ação conjunta entre policiais federais do Espírito Santo e da Delegacia da PF de Campos dos Goytacazes, resultou em uma importante prisão, na noite desta quinta-feira (21/10). Bilzinha, comparsa de Robocop e gerente da organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas no norte capixaba.

Mesmo em outro Estado, a quadrilha estava aterrorizando São Mateus, Conceição da Barra e outras cidades da região norte do Espírito Santo.

Em nota, a PF descreve que a prisão tem especial importância, “uma vez que coloca atrás das grades a última integrante da quadrilha armada de Robocop”. O traficante, “extremamente violento”, está envolvido em vários homicídios pelo controle das áreas de venda de drogas.

Quadrilha Robocop

O traficante Robocop foi surpreendido e preso, em julho deste ano, por Policiais Federais em um quarto de hotel, em Goiânia/GO. No mesmo mês, outro importante membro da organização foi preso em Nanuque/MG. Mirim foi pego por Policiais Federais da Delegacia de São Mateus/ES, com apoio da PM de Minas Gerais.

Dando continuidade aos trabalhos de busca e captura, em agosto, mais dois integrantes da organização criminosa foram tirados das ruas. A Ficco (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado), de Governador Valadares, prendeu Mykon e Guzinho.

Guzinho é tido como um dos executores da organização criminosa. E suspeito de envolvimento em mais de 20 homicídios na região de Jaguaré, no norte do Espírito Santo.

A prisão de Robocop gerou uma debandada em seu grupo criminoso. Segundo a PF, os integrantes de relevo da organização tiveram de se esconder em outros Estados para evitar a prisão no Espírito Santo. E assim, “para viabilizar a continuidade do tráfico de drogas no norte capixaba”.

A prisão de Bilzinha mostra a importância e o sucesso do modelo de força-tarefa no desmantelamento de organizações criminosas.

Força-tarefa

Todas as prisões foram conduzidas pela equipe de busca e captura da PF, que passa a integrar a Força -Tarefa de Segurança Pública, entrando em operação já nos próximos dias.

Para o Superintendente da PF, Eugênio Ricas, as prisões realizadas demonstram de forma cabal a eficiência do modelo de trabalho de uma Força-Tarefa. “A capilaridade da PF, que tem unidades em todo o território nacional, e o trabalho de cooperação com outras forças, de outros Estados, foram fundamentais para colocar fim a uma organização criminosa que aterrorizou, por muito tempo, o Espírito Santo”.

Nos próximos dias, a Força-Tarefa de Segurança Pública no Espírito Santo, começa a operar com foco no combate à criminalidade organizada e violenta. Integram a equipe a PF, a PRF e as Guardas Municipais de Vitória e Vila Velha.

Foragida da quadrilha Robocop

Durante as investigações para prender Bilzinha, um morador da periferia de Guriri, afirmou:

“Uma vez um conhecido meu lá do Ribeirão foi na casa de BILZINHA pedir pra ela descobrir quem tinha assaltado ele no bairro. Ele me disse que tinham seis armas em cima da mesa, que ela estava limpando. Aí chegou uns caras e ela foi entregando as armas e disse: Vai lá e mata todo mundo que tiver lá, não deixa ninguém (sic).

A lista de crimes da traficante presa não é pequena. Ela já responde processos criminais por Organização Criminosa (Art. 2º. da Lei nº 12.850/2013), Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e Homicídio (art. 121 do Código Penal)> As penas combinadas podem chegar a 43 anos de prisão.

Organização Criminosa

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Tráfico de Drogas

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Homicídio

Art. 121. Matar alguém.

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, e multa. 

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