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STF decide que Poder público é obrigado a oferecer vaga em creche

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stf decide que estados e municípios poderão proibir cultos

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quinta-feira (22), que é dever do Estado assegurar vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos.

De acordo com o STF, o poder público tem a obrigação de oferecer vaga em creche para crianças de até 3 anos e na pré-escola para quem tem 4 e 5 anos de idade.

O caso é fruto de uma ação do município de Criciúma, em Santa Catarina. A prefeitura contestou uma decisão da Justiça catarinense, que manteve a obrigação da cidade assegurar uma vaga em creche para uma criança. Segundo a prefeitura de Criciúma, não cabe ao poder judiciário se intrometer nas questões orçamentárias do município e não pode haver a obrigação de gastos sem valores no orçamento.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a Constituição é clara ao definir que os governos devem garantir igualdade de acesso à escola:

“Diante da baliza constitucional, não é permitido ao poder público permanecer inerte nem reduzir o espectro de proteção do direito fundamental que estamos a examinar. Tampouco é tolerável, a meu juízo, que se estabeleçam obstáculos à construção de um ambiente de amplitude da educação sob pena de fragilizar a proteção à dignidade humana”, destacou a ministra Rosa Weber.

Marketing de conteúdo, acadêmico de Direito e fundador do Portal de Notícias O Singular. Redator de notícias em Política, Fé e de utilidade pública.

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