Economia
Samarco realiza pagamento para mais sete municípios, como parte das adesões ao Acordo de Reparação

Até esta terça, dia 1º de abril, sete municípios de Minas Gerais receberam a primeira parcela dos pagamentos decorrentes da sua adesão ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, totalizando R$12,9 milhões. Os municípios mineiros que receberam nessa data, são: Dionísio, Fernandes Tourinho, Ipatinga, Raul Soares, Rio Casca, Sem Peixe e Timóteo. A segunda parcela será paga no início de junho, conforme o cronograma do Acordo.
As cidades fazem parte do grupo de 26 municípios que aderiram no prazo de 120 dias da homologação do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fortalecendo a continuidade e a conclusão definitiva da reparação. Os valores e datas de pagamento foram estabelecidos no termo, negociado por mais de três anos com o Poder Público.
Além dos sete municípios, outros 15 receberam anteriormente a primeira parcela, sendo nove em Minas Gerais e seis no Espírito Santo. Os demais municípios que aderiram ao Acordo de Reparação receberão nos respectivos prazos de 30 dias após a adesão.
“Os municípios que optaram por aderir ao acordo e receber diretamente esses recursos terão a oportunidade de executar ações estruturantes, fortalecendo políticas públicas que vão possibilitar mais qualidade de vida para a população. Esses investimentos se somarão às ações de reparação e compensação desenvolvidas pela Samarco a partir da homologação do acordo e às iniciativas do Poder Público. Estamos seguindo firmes em nosso compromisso de cumprir as diretrizes do acordo para darmos definitividade à reparação”, afirma o presidente da Samarco, Rodrigo Vilela.
Os municípios que não aderiram ao Acordo de Reparação no prazo de 120 dias após a homologação não possuem direito a tais repasses.
A adesão ao Acordo de Reparação encerra todas as pendências e ações judiciais entre a Samarco, suas acionistas (Vale e BHP Brasil) e partes relacionadas tanto no Brasil quanto no exterior. Os municípios abrangidos pelo Acordo terão acesso também a outras verbas e iniciativas coletivas nas temáticas de infraestrutura urbana, saneamento, dentre outras.
Jurisdição brasileira
O Acordo de Reparação legitima o Brasil como ambiente jurídico mais adequado para centralizar os esforços de todas as autoridades públicas envolvidas, os interesses das pessoas atingidas e concluir a reparação. Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 5 de março, que os recursos destinados aos municípios no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce pertencem integralmente a eles. Os valores recebidos pelos municípios aderentes devem ser executados obrigatoriamente em seu orçamento e gestão financeira e não podem sofrer descontos, taxas ou cobranças de honorários por ações em tribunais estrangeiros, e qualquer outra destinação deverá observar os princípios constitucionais da administração pública.
Além disso, o STF, que ainda decidirá sobre o mérito da legalidade da contratação pelos municípios de escritório para litigar em jurisdição estrangeira, afirmou liminarmente que “quaisquer compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil.” A decisão deixa claro que os possíveis desdobramentos da ação internacional estarão sujeitas ao juízo de legalidade das autoridades brasileiras.
A Samarco segue firme em seu compromisso com a reparação integral, avançando também na execução das suas obrigações de fazer no Acordo de Reparação, com foco nas indenizações individuais, reassentamentos e nas medidas de recuperação ambiental.
As informações gerais do Acordo e sobre as obrigações de fazer da Samarco estão disponíveis em www.samarco.com/reparacao.
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