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    Justiça de Linhares condena empresas ligadas à Unick e garante ressarcimento a investidor por perdas em suposto esquema de pirâmide

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    A Justiça de Linhares proferiu decisão importante envolvendo investidores prejudicados por um dos casos mais conhecidos de suposto esquema de pirâmide financeira no país. A sentença da 1ª Vara Cível do município condenou empresas ligadas à Unick Sociedade de Investimentos Ltda ao ressarcimento de valores a um investidor.

    O caso envolve a atuação da empresa Unick, que prometia rendimentos por meio de aplicações financeiras e utilizava outras empresas como intermediadoras, entre elas a Urpay Tecnologia em Pagamentos Ltda (UPI), além da Brasil Investimentos Imobiliários Eireli e S.A. Capital Ltda.

    Com o passar do tempo, o modelo de negócio passou a ser alvo de investigações e foi amplamente apontado como um possível esquema de pirâmide financeira, o que teria causado prejuízos a diversos investidores em todo o país. Diante disso, muitos recorreram ao Poder Judiciário em busca de reparação.

    Na decisão, o magistrado da 1ª Vara Cível de Linhares julgou parcialmente procedente o pedido e determinou a condenação solidária das empresas ao pagamento de R$ 91.244,00, a título de danos materiais.

    O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do prejuízo, além da incidência de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, conforme previsto na legislação vigente.

    A decisão representa mais um avanço para investidores que buscam reaver valores aplicados em esquemas que não se sustentaram ao longo do tempo.


    🎤 Entrevista (formato pingue-pongue)

    O Singular: Doutor Julielton, qual a importância dessa decisão para o caso?

    Dr. Julielton Rodrigues: Essa é uma grande vitória. Estamos falando de um processo que demandou tempo e muita dedicação, principalmente pela dificuldade em localizar todos os envolvidos na ação. Foi um trabalho minucioso, mas conseguimos avançar.


    O Singular: Quais foram as principais dificuldades durante o processo?

    Dr. Julielton Rodrigues: Sem dúvida, identificar e encontrar todos os requeridos foi um dos maiores desafios. Existe uma complexidade muito grande nesse tipo de caso, especialmente quando há várias empresas envolvidas e estruturas que dificultam a responsabilização.


    O Singular: O que a decisão determina exatamente?

    Dr. Julielton Rodrigues: O juiz da 1ª Vara Cível de Linhares reconheceu o direito do investidor e condenou as empresas envolvidas ao pagamento de R$ 91.244,00, com correção monetária e juros. Isso é fundamental porque garante não só o valor principal, mas também a recomposição da perda ao longo do tempo.


    O Singular: Essa decisão pode abrir caminho para outros casos semelhantes?

    Dr. Julielton Rodrigues: Com certeza. Esse tipo de sentença fortalece o entendimento do Judiciário sobre essas práticas e encoraja outros investidores que foram prejudicados a buscar seus direitos.


    ⚖️ Trecho da decisão (resumido para publicação)

    “Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar solidariamente as rés ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 91.244,00, com correção monetária pelo IPCA desde o prejuízo e juros pela taxa SELIC a partir da citação.”

    Marketing de conteúdo, acadêmico de Direito e fundador do Portal de Notícias O Singular. Redator de notícias em Política, Fé e de utilidade pública.

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