POLICIAL
Justiça mantém prisões preventivas de dois investigados nos casos dos golpes de consórcio

A pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Norte) e da Promotoria de Justiça Rio Bananal, a Justiça manteve as prisões preventivas das duas pessoas detidas em Caratinga, Minas Gerais, na quarta-feira (13/09), quando foi deflagrada a Operação Fraus 2. A audiência de custódia do caso foi realizada na sexta-feira (15/09).
Os dois mandados de prisão foram cumpridos na cidade de Caratinga, com apoio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). A medida foi deferida pelo juízo de Rio Bananal, que também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo contra os investigados.
Após a deflagração da operação, foram registrados mais nove boletins de ocorrência de pessoas que foram vítimas do golpe praticado pelas empresas de Minas Gerais e de Linhares/ES, integrantes do esquema investigado na Operação Fraus 2. O MPES apura a atuação de uma organização criminosa responsável pela venda irregular de consórcios e cartas de crédito.
Esquema
A investigação comprovou que uma empresa de Caratinga, que administra grupos de consórcios, comanda a organização criminosa, fazendo parcerias com empresas locais em diversas cidades para a comercialização de suas supostas cartas de crédito.
Abaixo do núcleo principal da organização está uma empresa de Linhares, cujo proprietário também se encontra foragido desde a primeira etapa das investigações. Em resumo, a empresa de Linhares tinha a função de induzir ao erro as vítimas/consumidores com a falsa promessa de concessão de créditos em nome da empresa mineira.
O golpe era aplicado da seguinte forma: eram lançados em redes sociais anúncios de venda de propriedades rurais e casas com a oferta de cartas de créditos de consórcios. Quando a vítima entrava em contato com a empresa de Linhares/ES demonstrando interesse em adquirir um imóvel, por exemplo, era ofertado um consórcio, desde que fosse feito um depósito a título de entrada, com o restante do valor sendo dividido em várias parcelas. A empresa dava então às vítimas a certeza de que iriam receber a carta de crédito em seguida.
Quando a empreitada criminosa alcançava o objetivo, as vítimas depositavam os valores diretamente na conta da empresa de Caratinga. Com a celebração do contrato, o dinheiro ficava “preso”, retido, uma vez que, na verdade, tratava-se de um grupo de consórcio.
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