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Ex-noivo de advogada morta na Serra é condenado a mais de 37 anos de prisão

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Após o Tribunal do Júri realizado no Fórum da Serra, que durou mais de 8 horas, nesta quarta-feira (19), a justiça condenou os dois réus que assassinaram de forma brutal a advogada Gabriela Silva de Jesus, no município, em agosto de 2017. 

O ex-noivo da vítima, Rogério Costa de Almeida, foi condenado a mais de 37 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Já o amigo dele, Alexandre Santos de Souza, que ajudou a cometer os crimes, foi condenado a 30 anos e oito meses de prisão, também inicialmente em regime fechado. 

O acusados foram condenados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de meio cruel, praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por envolver violência doméstica e familiar), além de sequestro ou cárcere privado, tortura e por vilipendiar o cadáver da vítima, conforme pedido pelo Ministério Público Estadual, na denúncia oferecida à Justiça. Ambos já estavam presos preventivamente no Centro de Triagem de Viana. 

A promotora de Justiça Natássia Martins Sarmento, que atuou no Tribunal do Júri deste caso, destacou a atuação ministerial durante todo o processo e o trabalho realizado em parceria com a Justiça e as forças de segurança. “O resultado do Júri desse crime tão bárbaro é uma demonstração de que o sistema de Justiça está funcionando em nome da sociedade e que é severo, quando necessário, em face de tais brutalidades, que não poderiam passar impunes nem demorar mais para serem julgadas. Acredito que contribuímos para dar a resposta que a família da vítima e a sociedade esperava de nós”, afirmou. 

Durante o júri, a promotora de Justiça fez a sustentação dos fatos narrados na denúncia e demonstrou como os réus cometeram o crime com base nas provas existente nos autos, que conta com vários vídeos, laudos e investigação criminal. O plenário do Tribunal do Júri permaneceu cheio durante o julgamento, e teve a presença do pai e outros parentes da vítima. O júri foi conduzido pelo juiz de Direito Douglas Demuner Figueiredo. 

Foto: A promotora de Justiça Natassia Martins Sarmento

Entenda o caso

Os crimes foram cometidos no dia 24 de agosto de 2017, no bairro Colina de Laranjeiras, na Serra. Na ocasião, o ex-noivo da advogada e o amigo dele seguiram de carro para o trajeto feito rotineiramente por ela no bairro. Conforme a denúncia ajuizada pelo MPES, ambos fizeram uma emboscada, forçaram a advogada a entrar no veículo, quando ela ia para o trabalho.

A vítima saiu de casa em torno de 11h40. Os réus já esperavam por ela em um carro escondido atrás do outro automóvel, próximo à residência dela, desde as 11h26. Quando a advogada saiu de casa, um dos réus a jogou dentro do carro, que saiu em disparada. Eles mantiveram a vítima no interior do automóvel por aproximadamente oito horas, circulando de carro pela cidade, e a submeteram a intenso sofrimento físico e mental, com golpes nos supercílios e na região frontal da cabeça, envenenamento e depois, asfixia e atropelamento. 

Castigo

Os crimes foram praticados como forma de aplicar à advogada castigo, porque o ex-noivo, Rogério, não aceitou o fim do relacionamento. Eles também tentavam obter a senha do aparelho celular dela para colherem informações de um relacionamento amoroso da advogada com outra pessoa.

A advogada foi morta quando tentou sair do veículo e pedir socorro, por volta das 20 horas, conforme depoimento de testemunhas. Ao tentar escapar, a advogada foi novamente agredida com socos e chutes e foi estrangulada. 

Após o homicídio, os réus jogaram o corpo da advogada na parte traseira do automóvel e dirigiram até a Avenida Central do Bairro Colina de Laranjeiras, onde vilipendiaram o corpo e o deixaram em via pública, atropelando-o e arrastando-o pelo asfalto, em seguida.

Laudo

Consta também no laudo de exame do corpo da vítima que ela havia morrido pouco tempo antes, por asfixia. Contudo, foram localizadas no corpo dela diversas lesões que foram provocadas ainda com ela em vida. Também foram encontrados barro e areia no corpo, que não foram materiais existentes na cena do crime. Assim, em algum momento a vítima foi levada para um lugar com esses materiais, onde ela foi extremamente torturada e agredida. 

Para simular o atropelamento, os dois deram ré no veículo e atropelaram o corpo. Em seguida, tentaram fugir do local em alta velocidade, mas o pneu do carro estourou e os dois condenados abandonaram o veículo a aproximadamente 300 metros de onde o corpo foi deixado.

Marketing de conteúdo, acadêmico de Direito e fundador do Portal de Notícias O Singular. Redator de notícias em Política, Fé e de utilidade pública.

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