SAÚDE
Justiça derruba lei que proibia o passaporte da vacina em Vitória
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) suspendeu, nesta sexta-feira (11), a lei sancionada pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), que vetava a obrigação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada em ambientes fechados de estabelecimentos e eventos na capital.
Apesar de ser passível de recurso, a suspensão faz voltar a valer a exigência do chamado passaporte vacinal em restaurantes, bares, academias, shows e eventos em Vitória.
O documento passou a ser exigido após portaria do governo estadual, em janeiro, para todos os municípios capixabas.
A decisão do desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho ocorre em caráter liminar, após acolher Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo Ministério Público, por meio da procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade.
Um dos embasamentos para a decisão é a relevância do documento como contribuição à saúde coletiva.
“Ponderando-se, portanto, as questões em debate, o conflito entre as normas só pode ser solucionado mediante a prevalência da saúde da coletividade e, não há dúvidas, que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia, inclusive, com o estímulo à vacinação pela população local”, afirma na decisão.
Além disso, o desembargador argumenta que a lei sancionada por Pazolini (Republicanos) na quarta-feira (9) desrespeita o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da competência decisória na relação entre estado e município.
“Nesse passo, os Municípios possuem competência para ampliar as restrições impostas pelo Estado, no entanto, o contrário, como o relaxamento das restrições violam o entendimento firmado pelo e. Supremo Tribunal Federal”, completou.
‘Portaria não impõe dever ao cidadão’, diz prefeitura
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A Prefeitura de Vitória divulgou o parecer no qual cita embasamentos para a sanção da lei.
O documento cita que a finalidade da norma estadual é “de fato, impor uma sanção como forma de coerção àqueles que não se submeterem à vacinação, que, diga-se, sequer consta como obrigatória no Programa Nacional de Imunizações instituído pelo Decreto Federal nº 78.231/1976”.
O parecer também minimiza a portaria frente ao poder de lei, pois somente ela “pode inaugurar o sistema normativo e dentro dos limites constitucionais. E isso, na República, tem explicito objetivo: refugar qualquer possiblidade de arbítrio por parte do Poder Executivo”.
G1
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