POLICIAL
Guarda Municipal de Marataízes prende mulher procurada pela PF
Ela estava foragida da justica federal após ser condenada como informante do roubo dos Correios no sul do Estado.
A Guarda Municipal de Marataízes cumpriu um mandado de prisão em desfavor de uma mulher condenada e que estava foragida da Justiça Federal. A ação ocorreu na noite de ontem, dia 09 de outurbo.
Anteriormente, policiais federais da Delegacia de Cachoeiro de Itapemirim estiveram na cidade tentando localizar a mulher. Mas, ela não estava no local presumido pela PF. Assim, os policiais dividiram as informações relativas ao caso com integrantes da Guarda Municipal. E os policiais redobraram a atenção à procura dela no município.
Guarda Municipal de Marataízes
Na noite de ontem, a guarnição de plantão localizou e prendeu a foragida em um bar. Ela permanecerá sob custódia na delegacia de Itapemirim, até ser transferida para o sistema penal.
Então, na manhã deste sábado, a Polícia Federal emitiu uma nota, definindo como “excelente”, o trabalho desenvolvido pelas Guardas Municipais. Ainda segundo a nota, “a cooperação entre as instituições é o melhor caminho no combate ao crime, como demonstrou essa ação”. As guardas-muncipais têm sido parceiras da Polícia federal em diversas situações.
Entenda o caso
A mulher era funcionária de uma agência dos Correios. E foi condenada por ter fornecido informações para criminosos roubarem a agência dos Correios no sul do Estado.
Por isso, a pena foi de 4 anos e 4 meses pela 1ª Vara Federal Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, pelo crime de Peculato (Art. 312, § 1º).
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos.
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