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SAÚDE

PEC do piso salarial dos agentes comunitários de saúde é aprovada após 11 anos de tramitação

PEC será promulgada pelo Senado Federal.

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O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O piso salaria passa a ser de dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.424, se comparado ao salário mínimo atual.  

Agentes comunitários de saúde estiveram no Senado e muitos deles foram às galerias do plenário para acompanhar a votação da PEC. Não havia objeção para aprovação da PEC, que tramitava no Congresso há 11 anos e foi aprovada em dois turnos, após a inclusão na pauta da Ordem do Dia e da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã de quarta.

A PEC foi relatada pelo Senador Fernando Collor (PTB), que comentou a vitória:

“Atualmente, no Brasil, há cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, acontece que esses agentes não recebem remuneração compatível com a importância de suas atividades para a nossa sociedade. O Brasil, após 30 anos da criação do programa, ainda não confere o tratamento que esses profissionais merecem”. disse Collor, em seu relatório.

Orçamento e adicional

O texto da PEC prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A PEC ainda determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

A PEC estabelece que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para esse pagamento sejam consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme a proposta, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Com informações da Agência Senado

Marketing de conteúdo, acadêmico de Direito e fundador do Portal de Notícias O Singular. Redator de notícias em Política, Fé e de utilidade pública.

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