SAÚDE
PEC do piso salarial dos agentes comunitários de saúde é aprovada após 11 anos de tramitação
PEC será promulgada pelo Senado Federal.
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O piso salaria passa a ser de dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.424, se comparado ao salário mínimo atual.
Agentes comunitários de saúde estiveram no Senado e muitos deles foram às galerias do plenário para acompanhar a votação da PEC. Não havia objeção para aprovação da PEC, que tramitava no Congresso há 11 anos e foi aprovada em dois turnos, após a inclusão na pauta da Ordem do Dia e da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã de quarta.
A PEC foi relatada pelo Senador Fernando Collor (PTB), que comentou a vitória:
“Atualmente, no Brasil, há cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, acontece que esses agentes não recebem remuneração compatível com a importância de suas atividades para a nossa sociedade. O Brasil, após 30 anos da criação do programa, ainda não confere o tratamento que esses profissionais merecem”. disse Collor, em seu relatório.
Orçamento e adicional
O texto da PEC prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A PEC ainda determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
A PEC estabelece que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para esse pagamento sejam consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme a proposta, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Com informações da Agência Senado
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