POLICIAL
PF desmantela organização criminosa do tráfego de drogas
Operação envolveu quase 100 policiais agindo em 4 estados: Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina
PF desmantela organização criminosa com a Operação Párvulo. A Polícia Federal do Espírito Santo deflagrou, na manhã desta terça-feira (10/08), uma enorme operação para combater o tráfico de drogas interestadual.
Foram cumpridos 12 mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária
e 20 mandados de busca e apreensão. As ações ocorreram em residências e empresas nos municípios de Vitória, Guarapari, Conceição da Barra (ES), Foz do Iguaçu (PR), Imbituba (SC) e Belo Horizonte (MG). Além do bloqueio judicial de contas bancárias ligadas aos investigados.
A operação contou com a participação de aproximadamente 100 policiais federais, com o
apoio do Grupo de Operações com Cães da Polícia Rodoviária Federal. O objetivo foi obter novos elementos de provas para desmantelar uma organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas que operava nos quatro estados.
A Operação recebeu o nome de Pávulo, porque um dos investigados atende pela alcunha de Muchacho, que em espanhol significa criança, garoto, menino. E o sinônimo é Párvulo.
PF desmatela organização
A Operação Párvulo teve início no ano passado com a investigação de um indivíduo que
supostamente compraria grandes quantidades de haxixe e drogas sintéticas (ecstasy). Essas compras eram realizadas na cidade paranaense de Foz do Iguaçu. E a droga distribuída para traficantes menores em Guarapari e arredores.
Com o avanço da investigação, foi constatado um refinado esquema de tráfico de drogas, com
alcance também nos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais. Diversas contas bancárias de “laranjas” em Foz do Iguaçu eram utilizadas para comprar drogas e para receber os valores decorrentes de suas vendas.
Algumas dessas contas também eram utilizadas para a ocultação dos lucros obtidos pelos
investigados. Há ainda indícios de lavagem de dinheiro em negócios regulares, como a compra
e venda de veículos. Assim, os valores arrecadados ilegalmente a partir da venda das drogas, seriam regularmente inseridos na economia, com a aparência de legalidade.
Crimes investigados
Os investigados poderão responder pela prática do delito de Organização Criminosa (Art. 2ºda
Lei 12.850/2013), Tráfico Interestadual de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e Lavagem de
Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).
Lei 12.850/2013
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa,
organização criminosa.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 08 (oito) anos, e multa.
Lei 11.343/06
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à
venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar,
entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa.
Lei 9.613/1998
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou
propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração
penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.