GERAL
Tribunal de Justiça suspende autorização que permitia aulas presenciais no Estado do ES.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, suspendeu, nesta quarta-feira (21), a decisão liminar que determinava o retorno das aulas presenciais no estado Espírito Santo, após a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) recorrer da decisão da juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória/ES
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De acordo com o presidente do TJES “o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado do Espírito Santo”.
Disse ainda que “é também vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito desse ato, esse pautado em critérios técnicos, afinal, não é o Judiciário o ‘perito peritório’ devendo ele pautar-se na ciência, na epidemiologia, na infectologia e na pediatria e, sendo esta uma questão médica, caberá a estes traçar os rumos a serem tomados, evidentemente respeitando as leis e a Constituição e os direitos fundamentais”.
A fala é dita mesmo após o Poder Judiciário do estado do Espírito Santo suspender leis e decretos de Município no estado, que tratavam de decisões sobre a pandemia da Covid-19, baseados nas regras sanitárias conforme o órgão de cada cidade.
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