POLICIAL
Prefeito de São Mateus é preso pela Polícia Federal
Daniel Santana foi preso com R$ 400 mil em casa por suspeita de fraude em licitações. Operação inclui buscas em Linhares.
PF prende prefeito de São Mateus. Em operação realizada na manhã desta terça-feira (28), a Policia Federal da Delegacia de São Mateus prendeu Daniel Santana, conhecido como Daniel do Açaí. A operação Pórtico de Minúcio foi deflagrada para desmantelar uma Organização Criminosa que atuava no norte capixaba.
De acordo com a Polícia Federal (PF), estão sendo cumpridos sete mandados de prisão temporária e 25 de busca e apreensão. As ações estão ocorrendo em residências e empresas nos municípios de São Mateus (19), Linhares (06) e Vila Velha (01).
PF prende prefeito de São Mateus
Segundo a PF, dentre os presos estão o Prefeito de São Mateus, Daniel do Açaí, uma das controladoras do Município, seu operador e quatro empresários ligados ao esquema criminoso.
Em razão da grande quantidade de mandados a serem cumpridos, a operação contou com a participação de aproximadamente 85 policiais federais vindos de outras unidades do país. E também com a presença do procurador Regional da República e de servidores da Controladoria Geral da União.
Em razão da grande quantidade de mandados a serem cumpridos, a operação contou com a participação de aproximadamente 85 policiais federais vindos de outras unidades do país. E também com a presença do procurador Regional da República e de servidores da Controladoria Geral da União.
Além do cumprimento das ordens judiciais, o objetivo das ações de hoje é obter novos elementos de provas para desmantelar a Organização Criminosa. O grupo se dedicava a cometer fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
ENTENDA O CASO
As investigações tiveram início após denúncias de contratos com dispensa ilegal de licitações, mediante pagamento de percentual de propina sobre o valor das contratações públicas. O esquema contava também com distribuição de cestas básicas, como forma de apaziguar a população em relação aos atos ilícitos.
A polícia aponta que há provas de que o prefeito de São Mateus, desde o seu primeiro mandato (2017/2020), organizou um modelo criminoso dentro da administração municipal. Um esquema dedicado ao cometimento de vários crimes, que se perpetuam no atual mandato (2021/2024).
Os investigadores constataram o direcionamento fraudulento de licitações nos segmentos de limpeza, poda de árvores, manutenção de estruturas e obras públicas. Também envolvendo os serviços de distribuição de cestas básicas, kits de merenda escolar, e aluguel de tendas, dentre outros.
Algumas dessas licitações contavam com verbas federais que deveriam ter sido aplicadas no combate à pandemia de COVID-19.
As informações iniciais indicaram ainda que, assim que as empresas ligadas ao esquema “venciam” as licitações, estabelecia-se um valor a ser pago aos agentes públicos. Esse valor variava de 10% a 20% sobre o total do contrato. Como forma de não gerar perdas aos empresários, a entrega de bens e serviços era identicamente reduzida, na proporção das propinas pagas.
No conjunto de empresas ilegalmente beneficiadas pelo esquema ilícito, há aquelas de propriedade do prefeito. Daniel se valia de sócios de fachada (laranjas) para ocultar sua verdadeira condição de proprietário.
O valor dos contratos celebrados pelo município com as empresas investigadas chega a R$ 43.542.007,20.
RAZÃO DO NOME
O Pórtico de Minúcio era o local onde os imperadores romanos realizavam distribuição de cereais na tentativa de acalmar o povo e mantê-lo fiel à ordem estabelecida. Assim, conquistando o apoio popular. Essa ação era parte do que ficou conhecido na história antiga como a “política do pão e circo”.
O prefeito de São Mateus chegou a ser cassado por abuso do poder econômico. Daniel realizou distribuição de água em período anterior e por ocasião das eleições, quando o município passava por crise hídrica. Mas, o Tribunal Superior Eleitoral, numa decisão polêmica, reverteu a decisão em 2019.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de Corrupção Passiva e Corrupção Ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), Organização Criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e de Fraudes Licitatórias (art. 337-F da Lei nº 14.133/21).
Corrupção Passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Ativa
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de Dinheiro
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Organização Criminosa
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Fraude Licitatória
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
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