NOTÍCIAS DE LINHARES
MPES pede condenação do motorista que causou acidente no dia das mães, em Linhares.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, apresentou denúncia contra Hélio dos Santos Aguiar, de 25 anos. Hélio conduzia o veículo Golf que colidiu contra o carro Chevrolet Celta 1.0L LT, cor preta, em que estava Silvane Faquim, seu marido e as duas filhas do casal. O fato aconteceu no dia 9 de maio, feriado do Dia das Mães, na lateral da BR 101, em Linhares.
Mulher morta em acidente na BR-101 seguia em família para almoço do dia das mães.
O acidente levou Silvane Faquim a morte e deixou seus familiares gravemente feridos.
De acordo com o Ministério Público, “Imagens produzidas no local do sinistro demonstram que diversas pessoas tentaram prestar socorro às vítimas, inclusive a vítima José Magno, que, apesar do rosto desfigurado, tentou socorrer suas filhas e esposa, enquanto o denunciado estava preocupado em desfrutar momentos de lazer”
O MP requer que o acusado seja condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo o MP “Ficou comprovado, ainda, que a execução do crime impossibilitou a defesa das vítimas” e que as vitimas “foram surpreendidas com a colisão produzida pelo veículo conduzido pelo denunciado.”
Além disso, o MP classificou o acidente como trágico e irresponsável, e que “como consequência dos crimes praticados pelo denunciado uma criança e uma jovem ficaram órfãs de mãe, enquanto um marido perdeu uma esposa .. de forma covarde e criminosa”.
O MPES requer ainda que seja mantida a prisão preventiva do acusado.
O denunciado não possuía habilitação para conduzir veículo automotor. Conforme acusação do MP, o motorista Hélio estava com claros e visíveis sinais de embriaguez.
Pedido de indenização para as vitimas.
O MPES pede que seja fixado, a título de dano moral mínimo, em favor de cada filha da vítima Silvane Maria Faquim Bellucio Simon o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e para o marido da vitima, o valor de R$300.000,00 na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Espaço aberto para a defesa do acusado através dos nossos canais de contato.
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