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TRE decide por cumprimento imediato a cassação de Valdir Maciel

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O julgamento dos embargos de declaração, referente ao processo do vereador Valdir Maciel, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi retomado nesta quinta-feira (28), pelo Dr Renan Sales, após um pedido de vista que durou por 10 dias.

Na sessão de Julgamento do TRE, nesta quinta (28), o Dr Renan acompanhou o voto da relatora, Dra. Heloísa Cariello, junto do  Dr Lauro Martins. O cumprimento do acórdão, ou seja, a sentença, deve ser cumprida imediatamente, sem a necessidade de publicação.

Diante do Resultado Unânime, o TRE entendeu e definiu a sentença, cassando o mandato do Vereador Valdir Maciel (PODEMOS). 

O TRE deve comunicar o Juiz Eleitoral de Linhares, que fará nova contagem de votos, assumindo, assim, o novo eleito. A princípio, o novo eleito deve ser o primeiro suplente, Johnathan Maravilha. De acordo com fontes do TRE, a comunicação ao cartório eleitoral deve ser realizada na próxima semana.

Conforme o relatório do TRE, não há mais possibilidade de recurso para o vereador Valdir no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES). Caso o vereador Valdir queira recorrer ao TSE, só poderá fazer isso já fora do cargo. Valdir Maciel foi condenado em Primeira e Segunda Instância por compra de votos.

O CASO

No dia 10 de fevereiro, o juiz eleitoral Gideon Drescher, da 25ª Zona Eleitoral, proferiu a sentença pela anulação do diploma do parlamentar. Por se tratar de sentença proferida por um juiz de primeiro grau, o vereador permaneceu no cargo enquanto recorria da decisão.

A Justiça manteve a cassação de Valdir Maciel (Podemos), no julgamento em segunda instância, em decisão que foi tomada ao final da tarde de 07 de julho, pelo TRE-ES. No dia 18 de Outubro o DR. RENAN SALES VANDERLEI pediu vistas do processo, durante o julgamento dos embargos. Já na tarde desta quinta-feira (28), a sentença foi definida e cassou, de forma unânime, os votos e o mandato do vereador Valdir Maciel.

Na representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral à Justiça, Valdir Maciel foi acusado de contratar cabos eleitorais para trabalhar em sua campanha, prometendo R$ 80 pelos votos. Ele também teria pago para que os mesmos fizessem a famosa “boca de urna”. A propaganda eleitoral realizada em locais de votação no dia da eleição é uma prática proibida por lei.

Marketing de conteúdo, acadêmico de Direito e fundador do Portal de Notícias O Singular. Redator de notícias em Política, Fé e de utilidade pública.

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