POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio por mais 10 anos
A Câmara Federal aprovou, na última terça-feira (28), o relatório do deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES) ao Projeto de Lei Complementar 5/21 – de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) – para prorrogar até 2032 a autorização para que estados possam conceder incentivos fiscais em ICMS para o setor comercial.
O substitutivo do deputado Da Vitória muda a lei para estender os benefícios por mais dez anos. Em Plenário, o relator acatou ainda emenda do próprio autor do projeto e do deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) estendendo de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais.
“O projeto significa menos imposto para o setor comercial e mais emprego para os capixabas e brasileiros. Ele corrige uma distorção na legislação de 2017 que concedeu mais cinco anos de possibilidade de incentivo em ICMS para o comércio e 15 anos para a indústria. O PLP 5/21 iguala os prazos, uma vez que o comércio atacadista e distribuidor é o elo entre a indústria e o consumidor final. Esse texto garante a manutenção de milhares de empregos e o desenvolvimento regional de forma equilibrada, ainda mais neste momento em que o comércio ainda se recupera dos efeitos econômicos da pandemia”, analisou o deputado federal Da Vitória.
O argumento do autor do projeto é que o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que contou com os benefícios por 15 anos a partir de 2017, portanto o prazo deveria ser igual. “É o setor que mais paga tributos e por que foi tratado de forma diferenciada em 2017?”, questionou Efraim Filho.
Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data. A matéria segue agora para o Senado.
Novo prazo
A prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos:
– fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
– manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
– manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
– operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020.
Redução gradativa
A novidade no substitutivo do relator em relação ao projeto original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano.
O texto concede prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio que disciplinou o tema (Convênio 190/17), sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele.
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