Siga nossas Redes

Liberdade Religiosa: Estados e Municípios poderão proibir cultos durante Pandemia.

Publicado

em

stf decide que estados e municípios poderão proibir cultos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que hoje (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.

A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF. 

Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas. 

O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou ontem (7) para validar o decreto. 

No início da sessão de hoje, o ministro Nunes Marques, indicado pelo Presidente Bolsonaro, votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente. 

“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou. 

Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara. O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. 

AGU

Ontem (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou. 

FONTE: AGÊNCIA BRASIL.

Marketing de conteúdo, acadêmico de Direito e fundador do Portal de Notícias O Singular. Redator de notícias em Política, Fé e de utilidade pública.

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Advertisement

SEJA UM AGENTE DA INFORMAÇÃO

portaldenoticiasosingular@gmail.com

Instagram: @osingularportaldenoticias

 

Participe do nosso site enviando sugestões de conteúdo, fatos e os acontecimentos registrados por você. Seja um agente da informação! Seja diferente, seja Singular!

GRUPO NO WHATSAPP

Advertisement

MAIS LIDAS