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    Política

    Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos de alguns Governadores.

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    Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.

    Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

    A decisão

    Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.

    “O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.

    Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

    Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária. Mesmo o presidente encontrando dificuldade em legislar sobre aquilo que é essencial ou não, uma vez que ao decidir sobre isso se esbarra nos decretos dos estados e municípios.

    Os decretos editados pelos governadores são elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia e na na lei 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020. Essa autonomia diz respeito a legislar e tomar decisões de combate ao vírus, respeitando as vias constitucionais, através de lei e decretos regulamentando tal lei.

    LEIA MAIS: Direito: constitucionalidade dos Decretos, princípio da legalidade e a competência legislativa dos poderes.

    Marketing de conteúdo, acadêmico de Direito e fundador do Portal de Notícias O Singular. Redator de notícias em Política, Fé e de utilidade pública.

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